sábado, 17 de março de 2012

Em defesa da Lei do Piso

Em defesa da Lei do Piso
O piso salarial dos professores, regulamentado pela Lei 11.738/2008, recebeu importante atenção da opinião pública e da sociedade brasileira nas últimas semanas. Diversas foram as notícias sobre o cumprimento ou descumprimento da lei por estados e municípios, especialmente após o reajuste do valor do piso para 2012, anunciado em 27 de fevereiro pelo Ministério da Educação (MEC). Aplicando a fórmula da Lei, o MEC concluiu – com grave atraso – que o valor do vencimento inicial dos professores é de R$ 1.451,00 (mil quatrocentos e cinquenta e um reais), retroativos a janeiro, para uma jornada de 40 horas.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede composta por mais de 200 entidades distribuídas em todo o país, considera o cumprimento integral da Lei do Piso um imprescindível primeiro passo para a consagração do direito à educação pública de qualidade para todos os brasileiros e todas as brasileiras. Inclusive, no dia 13 de março, lançou em parceria com a ONG Ação Educativa, a publicação “A lei do piso salarial no STF: debates sobre a valorização do magistério e o direito à educação”, que narra e analisa a bem-sucedida atuação da rede, admitida como Amicus Curiae(Amiga da Corte), na defesa da constitucionalidade integral da Lei do Piso perante o STF (Supremo Tribunal Federal), diante do questionamento empreendido em 2008 pelos então governadores do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Frente aos debates desencadeados após o anúncio do valor do piso para 2012 – reajustado em 22% – e, principalmente, diante da justa pauta de reivindicações que subsidia os três dias de mobilização nacional empreendida pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) nos dias 14/3 (ontem), 15/3 (hoje) e 16/3 (amanhã), a Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera indispensável e irrevogável que:
1. Os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios empreendam todo o esforço possível para o cumprimento integral da Lei do Piso, especialmente quanto ao respeito ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988, que determina a vinculação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos – incluídas aquelas resultantes de transferências – em educação.
2.  A União lidere a constituição da Mesa de Negociação composta por representantes do MEC, CNTE, Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) para viabilizar o cumprimento integral da Lei do Piso em todo o país. Após anunciar sua intenção em estabelecer prontamente esta Mesa de Negociação no encerramento da Conae (Conferência Nacional de Educação), ocorrido em 1º. de abril de 2010, nada mais foi feito pelo Poder Executivo Federal.
3.  A União convoque e realize os encontros da Comissão Técnica estabelecida pela Portaria do MEC no. 213 de 2 de março de 2011, formada por representantes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), CNTE, Undime e Consed. Após ser instituída, por força de resolução da “Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade” do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação), esse grupo de trabalho nunca se reuniu, vencido o período de um ano. Sem o trabalho efetivo dessa Comissão Técnica nenhum município ou estado pode pleitear os recursos da complementação da União para o cumprimento do valor do piso. Desse modo, portanto, a Portaria tem se configurado como uma mera carta de intenção.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação entende que a valorização docente exige, obrigatoriamente, o comprometimento dos governos estaduais, distrital e municipais. Contudo, verifica que o injusto sistema tributário e fiscal brasileiro, entre outros fenômenos perversos, permite que a União seja o ente federado que arrecada mais e, contraditoriamente, invista menos em políticas sociais. Detentora de 57,1% dos recursos disponíveis arrecadados, no caso das políticas educacionais, segundo dados do Inep (Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, vinculado ao MEC), a cada R$ 1,00 (um real) gasto com educação no Brasil em 2009, o Governo Federal dispendeu apenas R$ 0,20 (vinte centavos), contra R$ 0,41 (quarenta e um centavos) dos estados e Distrito Federal e R$ 0,39 (trinta e nove centavos) dos municípios.
Por ter raízes na escola pública e por reconhecer a centralidade da valorização docente para a qualidade da educação, a rede da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, após participar da aprovação da Lei do Piso no Congresso Nacional e colaborar com a CNTE na defesa de sua constitucionalidade perante o STF (Supremo Tribunal Federal), entende que o desafio agora é a sua implementação.
As gritantes desigualdades regionais brasileiras e o injusto sistema arrecadatório vigente no país torna imprescindível uma participação decisiva do Governo Federal no financiamento da educação básica. Inclusive, isso deve ocorrer em respeito às disposições do artigo 211 da Constituição Federal, que trata do Regime de Colaboração e estabelece que cabe à União assistir técnica e financeiramente estados e municípios.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação não tergiversa quanto à defesa integral da Lei do Piso. Para as mais de 200 entidades que compõe sua rede, o cumprimento desta e de todas as demais peças jurídicas e normas educacionais deve ser tratado como máxima prioridade, mobilizando consequentemente todo o Estado brasileiro, o conjunto de seus poderes, níveis de governo e instituições. Por outro lado, a vigilância em busca da consagração plena do direito constitucional à educação pública de qualidade é uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira, de cada cidadã e cidadão. E é, por isso, que participação democrática e o controle social são princípios inalienáveis, fundantes e incondicionais de cada organização e ativista que constrói e compõe cotidianamente a rede Campanha Nacional pelo Direito à Educação.
Comitê Diretivo – Campanha Nacional pelo Direito à Educação:
Ação Educativa
ActionAid Brasil
Cedeca – CE (Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará)
Centro de Cultura Luiz Freire
CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente
Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil)
MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra)
Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação)
Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação)


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