quarta-feira, 21 de março de 2012

Valdemiro, Macedo e a guerra religiosa

Publicado no blog do Miro

Por Altamiro Borges

O “Domingo Espetacular” do final de semana passado dedicou mais de 25 minutos para exibir “os segredos do apóstolo Valdemiro Santiago”, o chefão da Igreja Mundial do Poder de Deus. A reportagem em tom sensacionalista, produzida por Marcelo Rezende, revela as maracutaias deste tele-evangelista, rival de Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, dona da TV Record.



Não sobra pedra sobre pedra. O programa mostra que o “apóstolo” comprou fazendas e gado com o dinheiro dos fiéis e o acusa de enriquecimento ilícito e de lavagem de dinheiro. Revela, ainda, que Valdemiro foi preso em 2003 por transportar ilegalmente armas e munição e que três pastores da IMPD foram detidos em 2010, acusados de tráfico internacional de armas.

Concessão pública a serviço do ódio

Marcelo Rezende não esconde que há uma guerra entre os dois religiosos. Em seus programas na tevê, Valdemiro vive atacando Edir Macedo. Ele já foi pastor da Igreja Universal e rompeu com ela em 1998 para montar a sua própria seita. Desde então, o seu maior esforço é para arrebanhar fiéis da sua ex-congregação. Ele não pouca adjetivos e dramatizações para cumprir este objetivo.

A reportagem do “Domingo Espetacular” faz parte desta guerra. De cara, ela rendeu a melhor audiência da história do programa da Record, que registrou 20 pontos no Ibope, empatando com a TV Globo no primeiro lugar. A pergunta que fica é se é justo usar uma concessão pública de televisão para deflagrar guerras e estimular ódios num país tão tolerante com as religiões.

A ilegalidade dos arrendamentos

Já do ponto de vista jurídico, o arrendamento de espaços em concessões públicas de rádio e televisão é totalmente ilegal. Segundo o jurista Fábio Konder Comparato, “o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. Não se trata de um bem in commercio”.

“O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro a sua posição de delegatário do Poder Público”, afirma Comparato. Ele lembra que pela Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 27, “a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica sua caducidade”. Valdemiro e Macedo deveriam ser cobrados por suas ilegalidades.

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