sábado, 24 de outubro de 2015

A inconstitucionalidade do projeto Serra na contramão do desenvolvimento

Artigo de Ceci Juruá, extraído do site Carta Maior

O Senado deverá apreciar nos próximos dias emenda do Senador José Serra ao projeto de regulamentação da cláusula da LRF/ Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30) que determina a fixação de limites para a dívida pública da União.    O projeto é de 2007,  sendo relator o Senador Romero Jucá.  Ali ficou estabelecido que o limite da Dívida Consolidada Liquida (DCL) seria de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).

Desde então este teto vem sendo respeitado pelo Governo. Tem sido igualmente acatado nas normas que orientam os orçamentos governamentais, como a  LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias,  e nos relatórios apresentados aos órgãos de auditoria externa e interna, caso do Relatório de Gestão Fiscal, que é encaminhado regularmente ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União.

No último Relatório encaminhado, relativo ao período janeiro/ agosto de 2015, a relação DCL/RCL foi de 2,2, bastante inferior ao teto acordado com o Senado Federal, de 3,5.  Tais resultados são uma demonstração inequívoca do zelo governamental no sentido de limitar a expansão do endividamento público e de respeito às cláusulas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A própria Comissão Parlamentar de Inquérito, de 2010-2011, reconheceu que as auditorias realizadas regularmente pelos órgãos de controle interno e externo das Contas da União eram satisfatórias e recomendou a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de Resolução 84/2007, que havia fixado como limite para a Divida Consolidada Líquida o teto de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida.   Mas, sabe-se lá por quais razões, o projeto não saiu das gavetas da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e não foi aprovado até hoje.  Mas é a regra que vem sendo observada há mais de sete anos.

O sucesso dos governos do PT na gestão da dívida pública fica evidenciado quando se faz a comparação com o período anterior, governo FHC do qual o Senador Serra foi ministro.  No período 1995 a 2002, o superávit primário total realizado foi de 16% do Produto Interno Bruto-PIB, mas a dívida líquida foi duplicada passando de 29,5% a 60,4% do PIB. Nos doze anos de governo PT, 2003/2014, o superávit total realizado ficou em torno de 36% do PIB, com média anual de 3% ao ano, superior à média dos governos tucanos (2% ao ano), enquanto  a dívida líquida foi consideravelmente reduzida, de 59,9% para 36,7%.  (cf. Vinte Anos de Economia Brasileira.  Centro de Altos Estudos século XXI: Brasilia, 2015)

Nunca é demais relembrar que o superendividamento público, de certa forma irresponsável, do período 1995/2002, foi contraído em paralelo, ao mesmo tempo em que se processou, de forma também pouco responsável, a liquidação do patrimônio nacional representado pelos ativos materiais e intangíveis das empresas estatais. Estas empresas configuravam os setores estratégicos da economia nacional, pilares do desenvolvimento durante o meio século em que o Brasil transitou da situação de “grande fazenda” para o de nação industrial, sob o governo trabalhista de Getúlio Vargas e a orientação nacionalista do governo Geisel.

O mais provável, como motivação para a emenda apresentada pelo Senador Serra[1], é a hipótese que o sucesso de Lula e Dilma na contenção do endividamento público tenha incomodado o ninho tucano. Afinal de contas, dívidas são o instrumento preferido de dominação por parte das finanças internacionais, são elas que viabilizam rendas permanentes, a vida ociosa dos bilionários, e os juros extorsivos da agiotagem engravatada. Assim tem sido por séculos, assim foi nas décadas de 1980 e 1990 e, para que a dominação se perpetue sobre o Brasil e os brasileiros,  assim deverá ser por muitas décadas !

Serra propõe, na sua emenda ao projeto de Resolução 84/2007, do Senado Federal, que se troque o indicador utilizado para limite superior do endividamento público.   Em lugar da relação Dívida Consolidada Líquida/Receita Corrente Líquida, o Senador propõe que no numerador conste Dívida Consolidada, em lugar de DCL.  Como se houvesse equivalência entre as duas !  Impossível aceitar.  Nas melhores escolas do país, qualquer aluno de 4º ou 5º ano sabe que mudanças no numerador, permanecendo fixo o denominador,  geram uma fração qualitativamente distinta da anterior.

No Brasil, esta modificação seria equivalente a nocautear o Estado, amarrá-lo da cabeça aos pés, à espera da execução final, que pode ser a troca da moeda nacional, o Real, pelo dólar norte-americano.[2]

Além de seus efeitos deletérios, sobre as possibilidades de utilização do crédito nacional por entidades públicas e pelo próprio Governo, a emenda Serra poderia impor a necessidade, inadiável,  de restringir a livre circulação de capitais estrangeiros no espaço econômico nacional e, provavelmente, o retorno imediato da lei de limitação da remessa de lucros.  Afinal de contas, as operações compromissadas do Banco Central, um elemento da dívida pública que o Senador gostaria de limitar, entre outros, são o reverso, a outra face, da brutal invasão do Brasil por capitais estrangeiros em vôo livre à procura de campos onde se possam multiplicar prazeirosamente.

Esta Emenda não passará.  Estamos confiantes que o Senado da República não permitirá mais este atentado ao desenvolvimento e à própria soberania nacional, por parte de representantes dos derrotados nas urnas em outubro de 2014.

Além de tudo, a Emenda de Serra é inconstitucional.  Qualquer projeto de imposição de limites ao endividamento da União deverá partir de proposta da própria União, assim o determina a Constituição da República.   Ao mudar o indicador, o Senador alterou radicalmente a proposta encaminhada pela União.

Não se pode supor que o Senador queira enganar a opinião pública e seus pares.  Supomos, ao contrário, que se tratou de um equívoco, de um ato impensado ou, talvez, de uma tentativa de adequar os instrumentos de gestão e de controle vigentes no Brasil a padrões internacionais.  Mas por caminhos errados, é o ponto-de-vista aqui exposto e defendido.

________   Economista, doutora em políticas públicas, membro do Conselho Consultivo da CNTU e da diretoria do IBEP.


[1] Ceci JURUA.  A Dívida Pública na linha de tiro.  Artigo publicado em CARTA MAIOR.
[2] Gustavo FRANCO.  Entrevista Uma breve história do Plano Real, aos seus 18 anos.  Por Leandro Roque, 30 de junho de 2012.  Instituto Ludwig Von Mises.



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