*José
Álvaro de Lima Cardoso.
Recentemente, o economista
Adriano Benayon, profundo conhecedor do assunto, em oportuno artigo (Cair na real – LRF e juros 03.10.2015), verificou que, de
janeiro de 1995 até agosto de 2015, a dívida pública interna passou de R$
135,9 bilhões (contando com as dívidas de estados e municípios) para R$ 3,83 trilhões.
Ou seja, a dívida interna foi multiplicada por 28 no período, com crescimento
médio anual de 18,65%, decorrente da capitalização dos juros e da correção
monetária. Segundo o autor, desde a Constituição de 1988 os gastos com a dívida
pública, atualizados monetariamente, superam os R$ 20 trilhões.
Em função dessa evolução exponencial, fica
quase impossível definir o que é legítimo e o que é fruto de desvios, malversação e
gestão equivocada da dívida. Segundo a ex-auditora fiscal da Receita Federal,
Maria
Lúcia Fattorelli, especialista no tema, a auditoria da dívida externa do
Equador, da qual participou, concluiu pela ilegalidade dos títulos existentes. O
governo não sabia nem ao menos com quem negociar a dívida, que aumentava automaticamente,
como se fosse determinação divina (no Brasil também é um pouco assim). Segundo Fattorelli,
quando o governo resolveu encarar o problema, e suas consequências, a verdade
dos fatos começou a aparecer: o executivo equatoriano propôs pagar 30% do valor
de face dos títulos e (pasmem) 95% dos detentores dos títulos aceitaram a
negociação. Ao final do processo o Equador havia conseguido liquidar 70% de sua
dívida externa em títulos.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da dívida pública do Brasil, da Câmara Federal, concluída em maio de 2010,
apontou vários indícios de irregularidades. A começar pela prática de manter as
taxas de juros entre as maiores do planeta (em muito períodos, a maior), que
levou ao crescimento exponencial da dívida, inclusive nos estados e municípios.
A CPI constatou generalizada falta de controle e registro do processo de
endividamento, o que inviabiliza a transparência e fiscalização. Além disso, o
relatório da CPI, apontou inúmeras ilegalidades na formação e gestão da dívida.
Uma das mais importantes é a prática do anatocismo, transformação de juros em
capital, sobre o qual passaram a incidir novos juros. Esta é uma prática
ilegal, reconhecida pela Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. Há também,
segundo o relatório da Comissão, a inexistência de contratos e documentos
acerca das dívidas, tanto interna quanto a externa.
Para
se ter ideia da gravidade, em relação ao descumprimento de atribuições legais e
constitucionais pelos órgãos de controle do endividamento público federal, a
CPI verificou que algumas importantes negociações da dívida externa com bancos privados
internacionais não foram sequer auditadas pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), como prevê a legislação. Este mesmo TCU que, recentemente, se
mostrou tão preocupado com as contas públicas, ao emitir parecer contrário à
aprovação das contas de 2014 do Governo Federal, alegando a existência das
chamadas “pedaladas fiscais” (atraso do repasse de dinheiro para bancos
(públicos e privados) e autarquias, como o INSS, por parte do Tesouro
Nacional).
Os
danos à sociedade e ao patrimônio público, decorrentes da política de gestão da
dívida, foram largamente documentados pelo relatório da CPI, porém não houve
consequências práticas no enfrentamento dos problemas. O relatório final não
recomendou a auditoria da dívida (que seria o encaminhamento principal) ou
mesmo o acionamento do Ministério Público para investigações sobre as
ilegalidades verificadas ao longo dos trabalhos da Comissão. Como estamos tratando
de um “sistema da dívida”, com aspectos econômicos e financeiros, mas também
políticos, ideológicos e culturais, a sociedade praticamente nem ficou sabendo
da CPI. Uma auditoria teria a condição de realizar um diagnóstico profundo da
formação e composição da dívida, estabelecendo o que é e o que não é legítimo.
Se a dívida é legítima como afirmam alguns, qual seria o problema de auditá-la?
Sempre
que esse debate ressurge, a ideia de realizar uma auditoria é imediatamente desqualificada
como tentativa de “calote”, visando gerar na sociedade uma aversão à essa alternativa.
Isto
aconteceu em vários países - inclusive recentemente, no processo grego - porque
os credores da dívida são uma minoria muito poderosa, que dispõe de muito
dinheiro e, portanto, com muita influência na sociedade, nos meios de
comunicação e nas instituições. É certo que a conquista do desenvolvimento e da
soberania no Brasil passa pelo enfrentamento corajoso da questão da dívida
pública. Mas, em função do “sistema da dívida”, dificilmente, esta será uma
iniciativa dos governos; quando vier – se vier - será através da mobilização da
sociedade organizada.
*Economista
e supervisor técnico do DIEESE em Santa Catarina.
...Meu Deus do ceu, como algumas pessoas que se denominam intelectuais podem afirmar categoricamente que esta divida brasileira e legitima...!!!
ResponderExcluir... Os indicios de ilegalidade saltam aos olhos...A comecar pelos dados do proprio Tesouro Nacional, que fatia praticamente pela metade toda a arrecadacao brasileira para pagar esta maldita divida que e ILEGAL, IMORAL...
...Meu Deus do ceu, como algumas pessoas que se denominam intelectuais podem afirmar categoricamente que esta divida brasileira e legitima...!!!
ResponderExcluir... Os indicios de ilegalidade saltam aos olhos...A comecar pelos dados do proprio Tesouro Nacional, que fatia praticamente pela metade toda a arrecadacao brasileira para pagar esta maldita divida que e ILEGAL, IMORAL...