quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Sérgio Moro recebe até R$ 77 mil/mês

Najla Passos, no site Carta Maior

   
Ícone do combate à corrupção dos movimentos pró-impeachment, o juiz federal Sérgio Moro, responsável por julgar as denúncias decorrentes da Operação Lava Jato, recebe até R$ 77 mil por mês de salário, quase o dobro do que permite o teto constitucional previsto para servidores públicos do poder judiciário.

O teto, de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 37,4 mil. Aliás, uma remuneração que já impressiona em um país cujo salário mínimo – aquele valor referência do que é necessário para cobrir as despesas de uma família por um mês – é de apenas R$ 788.

Moro não é o único. Os juízes brasileiros, a exemplo dos membros do Ministério Público, abusam da criatividade para driblar o teto constitucional. É literalmente um vale-tudo: dependo do tribunal em que estão lotados, eles recebem auxílio-saúde, auxílio-educação, auxílio-alimentação, auxílio-livro e até mesmo auxílio-táxi.

O mais recente benefício concedido é o auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, extensivo aos juízes de todo o território nacional, por liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, há cerca de um ano. Recebem o benefício até mesmo aqueles que possuem casa própria e trabalham no seu local de lotação. Se dois juízes foram casados e morarem no mesmo imóvel, o benefício é duplo: cada um ganha o seu.

Os auxílios e vales pagos à magistratura e aos membros do MP não são exatamente ilegais. Em vários estados, estão previstos em leis aprovadas pelos trâmites convencionais. No caso do auxílio-moradia, ainda depende de decisão definitiva do plenário do STF, sem data para ser julgada. Por hora, continua respaldado por liminar. De qualquer forma, em um país com as desigualdades sociais do Brasil, soa como provocação.

E não é só isso.  A recente Lei 13.093/2015 concede aos magistrados mais uma benesse: a gratificação por exercício cumulativo de função. Se o juiz é titular de uma vara e responde como substituto de uma outra, recebe o correspondente a um terço do seu salário por isso, mesmo que a remuneração final ultrapasse o teto. Nesse caso, porém, há um limite: o acúmulo de funções não pode ultrapassar 30 dias.

Mas, se ultrapassar, os magistrados não ficam no prejuízo: a Resolução 341/15 do Conselho da Justiça Federal prevê que os demais dias em folgas possam ser convertidos em folga, no limite de 15 dias. Com isso, os magistrados, que já gozam 60 dias de férias anuais, podem tirar mais 15 dias remunerados. Uma conquista e tanto calcada apenas numa resolução.

Todas essas distorções – respaldadas ou não pela justiça - se traduzem nos super salários do judiciário. Em abril, por exemplo, o juiz Sérgio Moro recebeu uma remuneração bruta de R$ 77.423,66 que, líquida, resultou em R$64.920,12 na sua conta corrente. Em julho, foi de R$ 63,6 mil.  Há juízes e desembargadores que recebem mais de R$ 100 mil por mês. Os salários das categorias estão disponíveis nas páginas dos tribunais, em decorrência da Lei de Acesso à Informação.



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